Práticas que geram multas na gestão de resíduos | Blog - SyGeCom
SyGeCom
    Great Place to Work
  • fechar
  • Home
  • Quem Somos
  • Produtos
  • Suporte
  • Orçamento
  • Certificado
  • Blog
  • Contato

BLOG

  • Home
  • •
  • Blog
  • •
  • Práticas que geram multas na gestão de resíduos

Práticas que geram multas na gestão de resíduos

Por: Thariany Mendelski

15/01/2021

Existem maneiras de evitar multas ambientais, principalmente através de uma gestão de resíduos eficiente e automatizada. A preocupação com questões ambientais e a necessidade de uma produção mais sustentável fez com que as leis ambientais e a fiscalização pelos órgãos ambientais tornassem mais rígidas, gerando um aumento das penalidades.

O meio ambiente está sob a proteção da Lei n° 9.605, aprovada desde 12 de fevereiro de 1998, que determina sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades ilegais ao meio ambiente. As multas para pessoas físicas podem variar de R$ 50,00 a R$ 500,0. Quanto às indústrias e empresas, que estão como pessoas jurídicas, as autuações podem variar de R$ 500,00 a R$ 2 milhões e mais pena de reclusão de 1 a 4 anos se o crime for com intenção e de detenção de 6 meses a 1 ano se o crime for sem intenção.

A responsabilidade pelo crime ambiental é de toda a cadeia logística, ou seja, se uma empresa descartou dejetos de um condomínio em um rio, este será penalizado, assim como a empresa e os demais envolvidos.

Tipos de crimes ambientais

A classificação dos crimes ambientais está regulamentada pela Lei 9.605/98, em 5 tipos diferentes. As classificações abaixo são direcionadas conforme o assunto deste artigo, que é a multa no caso da má gestão dos resíduos sólidos:

  • Contra a fauna (art 29 a 37) – são as agressões cometidas contra animais. Também estão incluídas as agressões aos habitats naturais dos animais, como modificação ou destruição de seu habitat, assim como morte por poluição;

  • Contra a flora (art 38 a 53) – destruição ou dano à vegetação, de qualquer forma. Impedir ou dificultar a regeneração da vegetação. Destruir ou danificar plantas de logradouros públicos, dentre outras formas de destruição contra a flora;

  • Poluição e outros crimes ambientais (art 54 a 61) – todas as atividades humanas que produzem poluentes (lixo, resíduos e outros), serão considerados crime ambiental de passível de penalização com poluição acima dos limites estabelecidos na legislação. Também é atividade criminosa a poluição que provoque danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição à flora. Também aquela atividade que torne impróprio para o uso ou ocupação humana, a poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público e não adoção de medidas preventivas em caso de dano ambiental grave ou irreversível.

Também são considerados crimes ambientais qualquer forma de armazenamento, ou abandono de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana ou em desacordo com as leis; também a disseminação de doenças, pragas ou espécies que possam causam danos à agricultura, pecuária, fauna e flora e ao ecossistema.

  • Contra a administração ambiental (art 66 a 69) – comete crime ambiental qualquer pessoa que deixar de cumprir a obrigação de relevante interesse ambiental, quando tem o dever legal ou contratual de fazê-la, ou que dificulta a ação fiscalizadora sobre o meio ambiente.

As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição. Ela pode ser privativa de liberdade, onde o sujeito condenado deverá cumprir sua pena em regime penitenciário; restritiva de direitos, quando for aplicada ao sujeito — em substituição à prisão — penalidades como a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão de atividades, prestação pecuniária e recolhimento domiciliar; ou multa.

No caso de pessoa jurídica violadora de um direito ambiental, aplicar-se-á penas de multa e/ou restritivas de direito, que são: suspensão total ou parcial das atividades; interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade; a proibição de contratar com o Poder Público. Também passível de prestação de serviços à comunidades através de custeio de programas e projetos ambientais; execução de obras de recuperação de áreas degradadas; contribuições a entidades ambientais ou culturais.

compartilhar
  • Facebook
  • Twitter
  • GooglePlus
  • WhatsApp
Voltar para o Blog Voltar para o Blog
últimos informativos
  • Conheça o DriverSat, primeiro aplicativo de reciclagem destinado ao motorista! Conheça o DriverSat, primeiro aplicativo de reciclagem destinado ao motorista! 10/11/2023
  • A segurança do trabalho dos novos tempos A segurança do trabalho dos novos tempos 20/05/2021
  • Classificados da Reciclagem Classificados da Reciclagem 19/05/2021
TAGS
  • Alumínio Alumínio
  • Balança eletrônica integrada Balança eletrônica integrada
  • Coleta Coleta
  • Descarte Descarte
  • Dicas Dicas
  • E-BOOKS E-BOOKS
  • EASY EASY
  • Economia circular Economia circular
  • Ecossistema Ecossistema
  • Empresa de reciclagem Empresa de reciclagem
  • ESG ESG
  • Estoque Estoque
  • Eventos Eventos
  • Gestão de frotas Gestão de frotas
  • Gestão de resíduos Gestão de resíduos
  • Gestor de frotas Gestor de frotas
  • Heróis da reciclagem Heróis da reciclagem
  • Indústria Indústria
  • ISAT ISAT
  • Lixo Lixo
  • Lixo eletrônico Lixo eletrônico
  • Logística Logística
  • Logística Reversa Logística Reversa
  • Matéria-prima Matéria-prima
  • Meio ambiente Meio ambiente
  • Noticias Noticias
  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
  • Papel Papel
  • Rastreamento de carga Rastreamento de carga
  • Reciclagem Reciclagem
  • Recursos naturais Recursos naturais
  • Resíduos Resíduos
  • SAGI SAGI
  • Saneamento básico Saneamento básico
  • SCR SCR
  • Segurança na reciclagem Segurança na reciclagem
  • SGR SGR
  • Software de gestão Software de gestão
  • Sucata Sucata
  • Sustentabilidade Sustentabilidade
  • Sygecom Sygecom
  • Sygecom Sygecom
  • TEAM SYGECOM TEAM SYGECOM
  • Thariany Mendelski Thariany Mendelski
  • Veículo Veículo
NOSSOS PARCEIROS
  • ANAP ANAP
  • SINDIVERDE SINDIVERDE
  • SINDINESFA SINDINESFA
  • LIXO ZERO LIXO ZERO
  • PENSE BEM BALANÇAS PENSE BEM BALANÇAS
  • MIRANDA EQUIPAMENTOS MIRANDA EQUIPAMENTOS
SyGeCom
Newsletter

Assine para receber novidades por e-mail!

D4Sign
Sitemap
  • Home
  • Quem Somos
  • Produtos
  • Suporte
  • Orçamento
  • Certificado
  • Blog
  • Contato
  • Trabalhe Conosco
Redes Sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter
  • Youtube
Aqui você pode comprar com o cartão BNDES!
Aqui você pode comprar com o cartão BNDES!

Aproveite essa facilidade para somar soluções à sua empresa.

Rua Artur Garcia, 271 - Bela Vista
Alvorada/RS - CEP 94810-090
sygecom@sygecom.com.br / suporte@sygecom.com.br
(51) 3442-2345

SYGECOM INFORMATICA LTDA
CNPJ: 07.572.823/0001-30

Todos os direitos reservados | AGÊNCIA S3

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no Whatsapp.