A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados, é a legislação brasileira que determina uma nova forma para como os dados dos cidadãos podem ser coletados e tratados. Ela está baseada nos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, como a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
A LGPD também prevê punições para transgressões que possam vir a acontecer por parte da organização na qual você e sua equipe atuam. Ela estabelece uma série de regras que empresas e outras organizações atuantes no Brasil terão que seguir. Essas regras são determinadas com o objetivo de proporcionar que o cidadão tenha mais controle sobre o tratamento dado às suas informações pessoais. Dentre esses diversos princípios estabelecidos pela LGPD, ganham destaque:
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Transparência para o uso de dados pessoais e a respectiva responsabilização;
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Adequação, isto é, a compatibilização do uso dos dados pessoais com as finalidades informadas;
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Proteção do usuário em toda arquitetura do negócio (privacy by design);
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Finalidade, determinada e previamente informada aos titulares dos dados coletados;
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Necessidade, limitação do uso dos dados para atingir a finalidade pretendida e a indispensável exclusão imediata de dados após atingir tal finalidade.
As únicas exceções à aplicação da LGPD são as hipóteses de tratamento de dados pessoais realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
A lei é também responsável pela criação dos chamados Agentes de Tratamento de dados pessoais, nas figuras do Controlador e do Operador; eles que podem ser uma pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado. Ao controlador compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, enquanto ao operador, a realização do tratamento em nome do controlador.
A principal obrigação estabelecida pela LGPD, para os Agentes de Tratamento, foi a de manter registros de todas as operações de tratamento. E tal determinação se deu em decorrência do princípio de prestação de contas incorporado pela LGPD. O projeto de aplicação da LGPD é muito necessário e relevante para o Brasil. Afinal de contas, as leis existentes que garantem o direito à intimidade e ao sigilo de comunicações não contemplam o cenário tecnológico atual.
Como consequência, muitas empresas acabam não dando a devida importância ao assunto. E, assim, alegam a não obrigatoriedade legal de seguir protocolos abrangentes para a proteção de dados. É muito comum também a ocorrência de negligência no tratamento de dados nas esferas governamentais. E o motivo é o mesmo: falta de uma legislação específica. Por fim, a LGPD visa principalmente combater crimes cibernéticos dos mais variados, como vazamentos de dados e ataques ransomware.
O nosso site já atende as exigências da LGPD avisando sobre a coleta de cookies e, para todos os efeitos não usamos cadastros via site. Estamos constantemente melhorando nossos sistemas para que nossos clientes possam ter uma melhor transparência de dados com seus clientes e fornecedores, nossos contratos de prestação de serviço sempre preservam a confidencialidade das informações.
Em prol de atender as exigências da LGPD a Sygecom adotou algumas medidas para garantir essa transparência com fornecedores e clientes dos nossos clientes sendo elas:
• Informar ao fornecedor seus direitos;
• Confirmar ao fornecedora existência do tratamento dos dados;
• Dar ao fornecedor acesso aos dados;
• Dar ao fornecedor a possibilidade de correção dos dados (incompletos, inexatos, desatualizados);
• Possibilitar anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados que sejam desnecessários, excessivos ou tratados em desacordo com a LGPD;
• Permitir a portabilidade dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
• Eliminar os dados quando não são mais necessários para o tratamento junto com a empresa;
• Comunicar consequências da negativa ao consentimento, quando for o caso;
• Possibilitar a revogação do consentimento pelo portal.