A fabricação de qualquer equipamento de medição obrigatoriamente exige um rigoroso exercício de controle de qualidade, o qual é o responsável por atestar se as ferramentas de medição estão aptas para o uso. Neste contexto, tratando especificamente sobre a aplicação de balanças, é interessante destacarmos as exigências do INMETRO para uma balança.
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro é o órgão público que regulamenta em nosso país todas as diretrizes acerca da metrologia e afins. Deste modo, cabe a ele determinar quais são as condições mínimas que um equipamento de medição precisa atingir para então ser disponibilizado para a sociedade, como é o caso de uma balança.
Veja agora os requisitos que toda balança precisa preencher, segundo o INMETRO, para ser classificada como apta para a utilização.
Placa de identificação
A portaria fala que toda balança deve apresentar algumas informações básicas que indicam sua origem e dados importantes para seu funcionamento, como classe, fabricante, modelo, entre outras. Estas informações estão contidas na chapa de identificação da balança, que é obrigatória.
Selo do Inmetro
Este selo é colado na balança pelo fiscal do Inmetro e garante que ela passou pela verificação inicial logo após ser fabricada, além de atestar que a balança está dentro da faixa de erro aceitável pela legislação.
Lacre
Após a colocação do selo é aplicado o lacre (também pelo fiscal do Inmetro) para que ninguém mais consiga alterar as características metrológicas da balança até a mesma ser vendida. Balanças sem portaria de aprovação de modelo no Inmetro, na maioria dos casos, não podem ser comercializadas no Brasil. A portaria 166/07 do órgão regulamentador descreve as situações nas quais o equipamento deve ter aprovação e em casos que a portaria 236/94 deve ser aplicada.
Aprovação de modelo
Há vários tipos de balanças disponíveis no mercado, por esse motivo, cada modelo de balança tem o seu respectivo parâmetro de qualidade a ser avaliado pelo INMETRO, o qual designamos de Avaliação de Modelo. Nesta avaliação o INMETRO analisa a documentação do equipamento e realiza ensaios em amostras do modelo, buscando assim verificar se as condições metrológicas da balança condizem com o que está especificado em sua ficha técnica. Sendo assim, precisa constar na estrutura da balança as informações que comprovam a aprovação daquele modelo em questão junto ao INMETRO.
Verificação no portal PAM
A Portaria de Aprovação de Modelos de Instrumento de Medição – PAM, é uma base de dados que reúne as portarias de aprovação de modelos. Em outras palavras, é um tipo de registro que arquiva todas as informações acerca da comercialização nacional de instrumentos de medição. Desta forma, ao ser aprovado pelo INMETRO um modelo de equipamento de medição passa a ter seus dados cadastrados no PAM, contendo assim todas as informações técnicas necessárias para uma averiguação de confiabilidade.
Cabe destacar que a verificação no portal PAM é uma importante ferramenta para atestar as origens de uma balança, isto é, em caso de dúvidas em relação à procedência de determinado equipamento, a consulta neste portal é fundamental para uma verificação segura.
Fique atento e evite prejuízos com balanças que não atendem todos estes itens. É importante salientarmos também que mesmo adquirindo uma balança devidamente regulamentada, o proprietário precisa ficar atento com algumas medidas preventivas que favorecem o correto funcionamento do equipamento. Uma delas é garantir que periodicamente a balança passará por processo de calibração junto a uma empresa especializada na área para que assim sejam evitados erros de medição e o funcionamento do equipamento fora da faixa adequada.