Despojamento impróprio causa a contaminação do solo e subsolos, lençóis freáticos, córregos e rios pelo chorume.
Aproximadamente 50% das cidades brasileiras despejam resíduos em lixões. As estatísticas apontam também que mais de 17 milhões de brasileiros não têm coleta de lixo nas residências e apenas cerca de 4% dos resíduos são reciclados. Estes dados, de 2020, fazem parte do Índice de Sustentabilidade da Limpeza Urbana (ISLU).
Desde 2010, com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, foi determinado que os lixões teriam que ser encerrados até 2 de agosto de 2014, o que não foi cumprido até a data estipulada. A lei, que teve que ser reforçada e prorrogada com a medida de aprovação do Novo Marco do Saneamento Básico, adiou a extinção dos aterros ilegais até 2024. Além da lei federal, que completou 10 anos em 2021 e não trouxe melhoras significativas, os municípios acabam adotando seus planos de gestões a fim de conter essa problemática que assola o país que é tomado pelos lixões a céu aberto.
No último dia 17 de maio, comemorou-se o Dia Mundial da Reciclagem, criado pela Unesco, mas o Brasil não tem dados animadores, já que recicla muito pouco do lixo gerado: menos de 4%. O modelo de compensação ambiental define o mecanismo de direcionar resíduos equivalentes, em peso e material, para a reciclagem, com remuneração para os operadores de coleta e triagem pelo serviço ambiental prestado. Já é aplicado amplamente na Europa há quase três décadas e elevou o índice de embalagens recicladas na Espanha de 4,7% em 1998 para 78,8% em 2018, de acordo com a Ecoembes, organização ambiental sem fins lucrativos que promove a sustentabilidade e o cuidado com o meio ambiente por meio da reciclagem.
A compensação ambiental não incentiva apenas o processo de reciclagem e a quantidade de materiais reaproveitados, mas olha com carinho para os profissionais do setor que são historicamente pouco valorizados. Os mais de 4 mil parceiros da certificadora investem diretamente nessas pessoas, por meio dos Certificados de Reciclagem (CREs) atrelados às notas fiscais de venda dos materiais recicláveis. Ao comprarem esses documentos, que comprovam que uma quantidade e tipo de material foi reciclada, elas estão remunerando os operadores e cooperativas em questão com valores mais justos.
Esse ano o Chile aprovou uma lei nacional que proíbe o uso de itens plásticos descartáveis em restaurantes, cafés, bares e em entregas por delivery, como copos, talheres, canudos, mexedores e bandejas de isopor – os que são mais comumente encontrados em praias e no oceano. Em tramitação desde março de 2019, o Projeto de Lei passou por unanimidade tanto no Senado quanto na Câmara, além de receber apoio do Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com relatório da Oceana com a Plastic Oceans, 23.240 toneladas de plásticos descartáveis são usadas por ano em restaurantes, bares, cafés e serviços de entrega de refeição no país. São os chamados “plásticos de uso único”, descartados após serem usados uma única vez e, por terem destino incerto, acabam chegando no mar e contribuindo para a poluição marinha. A nova lei chilena estabelece que quem vende um produto alimentício dentro de um estabelecimento não poderá entregar itens plásticos que possam ser usados apenas uma vez.
Os produtos regulamentados incluem copos, talheres, misturadores, pratos, sachês e bandejas de alimentos preparados. Plásticos certificados serão permitidos para alguns produtos. No caso dos deliveries, proíbe que os alimentos sejam entregues em itens descartáveis, a menos que sejam plásticos compostáveis certificados ou outros materiais que não sejam plásticos, como alumínio, papel e papelão. A base científica da proposta é um estudo desenvolvido pela Oceana com a Plastic Oceans.
Seis meses após a publicação da lei no Diário Oficial, todos os estabelecimentos de produção de alimentos – como restaurantes, cafés e bares – não poderão entregar talheres, canudos e mexedores de plástico. Também estará proibido o uso de utensílios de isopor nesses locais. Em três anos, os estabelecimentos serão obrigados a usar produtos reutilizáveis quando o consumo ocorrer fora do local. Para deliveries, os estabelecimentos deverão oferecer descartáveis de materiais que não sejam plásticos ou de plásticos certificados, que serão permitidos para alguns produtos.
O prazo para garrafas retornáveis também é de seis meses após a publicação da lei. Todos os supermercados deverão vender e receber garrafas retornáveis, obrigação que em dois anos será estendida aos armazéns e lojas de conveniência. Finalmente, em três anos a taxa de garrafas retornáveis em exposição para venda não pode ser inferior a 30%.