Entenda a importância do documento eletrônico e por quais motivos a sua empresa deveria se preocupar com ele.
O transporte de cargas no Brasil exige uma serie de documentações que podem causar confusão para quem trabalha no setor. Um desses documentos é o conhecimento de transporte eletrônico, mais conhecido como CTe, é um documento eletrônico que acompanha a prestação de serviços de transporte. Assim como a NFe, o CTe é emitido e armazenado eletronicamente.
O principal objetivo do conhecimento de transporte eletrônico é permitir que seja documentado, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte e cargas. O documento tem validade jurídica graças a assinatura digital do emitente, cuja recepção e autorização de uso são controladas pelo Fisco.
Há muitos motivos para que a sua empresa passe a adotar o CTe como um dos principais documentos a serem emitidos. A primeira delas diz respeito a redução de custos com impressão e armazenamento, centralização de informações permitindo a gestão de documentos de uma forma mais ágil e precisa e por fim outro ponto importante que temos é o impacto no tempo de transporte.
Na prática, todas as cargas que circulam no país devem possuir um CTe. Isso porque o documento tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado durante as fiscalizações ocorridas no transporte dos produtos. Por fim, é importante destacar que ele é de emissão obrigatória para todos os modais de transporte.
Para realizar a emissão do conhecimento de transporte eletrônico, a empresa deve estar credenciada junto à Sefaz do seu estado. Também deve se inscrever nas demais unidades da federação onde ela opera, se optar por emitir em mais de um estabelecimento. Atualmente, existem vários tipos de CTe disponíveis para emissão, todavia, cada um apresenta uma função distinta. Por esse motivo, é fundamental que a empresa de transporte saiba qual deles precisa emitir para que não tenha problemas futuros.
CTe Normal
A versão mais comum do documento é usada para registrar todos os serviços de transporte intermunicipal.
CTe Complementar
Essa opção só pode ser emitida pela empresa quando há o objetivo de aumentar o valor do serviço (frete) inicial ou complementar o valor do ICMS.
CTe de Substituição e Anulação
Já com relação ao CTe de Substituição e Anulação, seu uso é indicado para situações em que o emissor não pode cancelar ou enviar uma carta de correção.